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Quando a criminalidade é capaz de impactar na Geopolítica

  • NewGeoInfo
  • 18 de mai.
  • 4 min de leitura

Autor: Carlos Henrique Arantes de Moraes


A criminalidade como campo de estudo não é recente. Os escritos remontam ao século XIX, com os trabalhos de André-Michel Guerry (1833) e Adolphe Quetelet (1835), pioneiros na utilização de mapas e métodos estatísticos para demonstrar que o crime não ocorria de maneira aleatória, mas apresentava forte relação com fatores socioeconômicos e territoriais, como pobreza, desigualdade, urbanização e densidade populacional.

No século XX, entre as décadas de 1920 e 1940, Clifford R. Shaw e Henry D. McKay (1942) demonstraram que determinados bairros urbanos mantinham elevados índices de criminalidade independentemente das mudanças populacionais, indicando que a estrutura social e espacial dos territórios desempenhava papel central na reprodução da delinquência. Posteriormente, entre as décadas de 1970 e 1990, foram desenvolvidos estudos voltados à criminologia centrada na relação entre oportunidade criminal, organização do espaço urbano e prevenção situacional.

O atual cenário globalizado do Sistema Internacional aponta que diversos outros atores são capazes de influenciar o tabuleiro da disputa de poder entre Estados. Segundo Condoleezza Rice e Amy Zegart (2018), indivíduos, organizações locais, instituições e/ou governos nacionais, grupos transnacionais e instituições internacionais e supranacionais afetam a estabilidade política de um país. As autoras, no referido trabalho, ressaltam o quão impactante a instabilidade oriunda desses atores pode ser para determinado Estado.

Em uma macrovisão, aqueles estudos antigos, que detalhavam cidades ou bairros, podem ser revisitados em uma escala maior: a criminalidade é capaz de impactar países e regiões do mundo. Trata-se de uma evolução conceitual que demonstra significativa ampliação de escopo, passando de uma abordagem voltada à distribuição espacial do crime para uma interpretação contemporânea que incorpora dimensões geopolíticas, transnacionais e estratégicas.

Embora os efeitos variem conforme o contexto político, é possível identificar três modelos recorrentes pelos quais a criminalidade impacta o sistema geopolítico. O primeiro, e mais simples, seria o alto risco político assumido por determinado ator governamental ao permitir um ambiente de insegurança, corrupção e instabilidade, o que afeta diretamente a governança, as relações internacionais e a confiança da população nas instituições. Isso resulta em um ambiente capaz de afugentar investimentos estrangeiros e dificultar o desenvolvimento local.

Um segundo modelo pelo qual a criminalidade demonstra alcance no Sistema Internacional ocorre quando há conluio ou governança criminal (Trejo e Ley, 2020). Trata-se da criação e do desenvolvimento de uma ordem social, política e econômica alternativa, distinta daquela fornecida pelo Estado, mas não necessariamente concorrente a ele (Sampó, 2021). Pelo contrário, em muitos casos, os criminosos que atuam em determinados territórios contam com o consentimento de figuras-chave pertencentes à elite política (Dammert e Sampó, 2025).

Nesse cenário, os grupos criminosos colaboram com decisores estatais para avançar projetos compartilhados, como manipulação eleitoral e controle social. Em troca, recebem proteção e impunidade, mobilizando habitantes e influenciando o comportamento eleitoral em territórios sob seu controle, beneficiando a elite política local.

O último modelo pelo qual a criminalidade influencia a geopolítica é interpretado mais recentemente. O pesquisador Martin Thorley (2026) apresentou o conceito de geocriminalidade, entendido como uma forma moderna de colaboração entre Estados e atores criminosos. O autor identifica que governos utilizam organizações criminosas como agentes indiretos (os chamados proxies) para realizar operações de sabotagem, espionagem, ataques cibernéticos, assassinatos seletivos e campanhas de desestabilização política em outros Estados. Nessa nova abordagem, o crime organizado passa a funcionar como instrumento de política externa e projeção de influência estatal.

Martin Thorley (2026) detalha sua pesquisa apontando alguns Estados que, segundo o autor, praticaram o emprego de grupos criminosos em território estrangeiro com o fito de projetar influência e/ou avançar seus interesses estratégicos. Destacam-se China, Rússia e Irã no emprego desses meios. Essas práticas de geocriminalidade prosperam com maior facilidade em regimes com restrições domésticas, como ausência de mídia livre ou de oposição política.

O segundo e o terceiro modelos fundamentam-se na ideia de nexo entre Estado e crime: inicialmente, na política interna, para facilitação do status quo; posteriormente, na política externa, para projeção de influência. O fenômeno é favorecido pela globalização, que ampliou a capacidade operacional das redes criminosas transnacionais, e pelo surgimento de “zonas cinzentas” nas relações internacionais, nas quais Estados buscam exercer poder com negação plausível de responsabilidade.

Esse debate demonstra significativa importância para os estudiosos da América Latina, região marcada por desigualdades estruturais, fragilidades institucionais e intensa presença de organizações criminosas transnacionais. Essas características são fundamentais para a ocorrência dos três modelos apresentados anteriormente.

Sob essa ótica, a criminalidade deixou de ser compreendida apenas como fenômeno local associado à delinquência urbana e passou a ocupar posição relevante nas análises sobre estabilidade política, governança e projeção de poder no Sistema Internacional. As organizações criminosas possuem capacidade de influenciar dinâmicas econômicas, sociais e estratégicas, seja pela deterioração institucional, pela cooptação de estruturas estatais ou pela atuação indireta em disputas geopolíticas.

Nesse contexto, a América Latina apresenta-se como espaço particularmente sensível a tais fenômenos, em razão da combinação entre desigualdades históricas, fragilidades institucionais e elevada presença de redes criminosas transnacionais. Isso se torna fundamental em análises geopolíticas e na formulação de políticas de defesa do Brasil.


DAMMERT, Lucía. SAMPÓ, Carolina. What do we know about organized crime in Latin America and the Caribbean? Trends, definitions and risks for democracy. 2025. Disponível em: https://www.undp.org/sites/g/files/zskgke326/files/2025-10/46_crimen_organizado.pdf.


GUERRY, André-Michel. Essai sur la statistique morale de la France. Paris: Crochard, 1833.


QUETELET, Adolphe. Sur l’homme et le développement de ses facultés, ou Essai de physique sociale. Paris: Bachelier, 1835.


RICE, Condoleezza. AMY, Zegart. Political Risk: how businesses and organizations can anticipate global insecurity. New York: Twelve. 1ª ed. 2018.


SAMPÓ, Carolina. Una aproximación teórica, el concepto de gobernanza criminal en América Latina en Alda, S. Los actores implicados en la gobernanza criminal en América Latina, Real Instituto Elcano, 2021. Disponível em: www.realinstitutoelcano.org/monografias/los-actores-implicados-en-la-gobernanza-criminal-en-america-latina.


SHAW, Clifford R. McKAY, Henry D. Juvenile delinquency and urban areas. Chicago: University of Chicago Press, 1942.


THORLEY, Martin. 2026. Evolution of the State-Crime Nexus: Presenting Geocriminality. Journal of Illicit Economies and Development, 8(1): pp. 1–14. Disponível em: https://jied.lse.ac.uk/articles/10.31389/jied.339.


TREJO, Guillermo. LEY, Sandra. Votes, Drugs, and Violence: The Political Logic of Criminal Wars in Mexico. Cambridge University Press, 2020.





 
 
 

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